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David Moreno
Comentários
(
136
)
David Moreno
Comentário ·
há 4 anos
Abordagens policiais – direitos, deveres e dicas de comportamento
Parentoni Advogados
·
há 12 anos
As informações aqui pontuadas de início, favorecem mais direitos aos policiais do que ao cidadão individuo.
Vc quer proteção ao abordado ou ao abordador? Porque tive a impressão, do BATE AGORA depois pergunta. A qualidade nas abordagens policiais, tem que ser feita com EQÜIDADE e respeito à QUALQUER pessoa da sociedade. E não fazer distinção de pessoas e/ou localidades, que sempre é muito comum. O policial não pode XINGAR O ABORDADO, e em nenhuma hipótese, usar a força para AGRESIR OU BATER, mesmo que o PRESO na hora de ser conduzido a delegacia; não pode algemar o PRESO, se o mesmo não trás risco de fuga, resistênciaa prisão ou está não está com agressão. fonte:👇🏾
(https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/388778931/entendaodecreto-8858-2016-que-regulamentaoemprego-de-algemas) ...
Se o polícia na ação de abordagem xingar ou bater no abordado e, o mesmo revidar, isso pode até não "configurá"nos autos como desacato ao policial. Claro, com um advogado que se preocupa com justiça e a segurança do indivíduo cliente, e não $ó com o$ valore$ que a ação pode gerar.
As policias além de não poder agredir (ditas acima) também não, nem impedir a aproximação de familiares ou amigos do idviduou preso, para terem informações do que está acontecendo.
Ao ser conduzido a delegacia, têm o direito a telefonemas à familiares e/ou conhecidos próximo a mesma, advogado, caso não tenha um, O ESTADOE TEM QUE GARATIR UM. O problema é que o Estado não garante o advogado na delegacia, e nem o delegado muitas vezes nem espera a família chegar na delegacia, e ja encaminha o individuou preso para centro de triagem. NÃO É ASSIM PARA QUEM TÊM O SAL...
Achei o texto muito de submissão para nós cidadãos. E de certo poderio para um coletivo de funcionário público, que têm por função, obrigação e dever, proteger, assegurar e promover a paz e o conforto aos cidadãos. E de se opor até contra o Estado, caso o mesmo seja julgado em falta com quasquer direitos de um cidadão.
A VERDADE EA MENTIRA, ESTÃO INVERSAS COMO NA MATEMÁTICA...
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David Moreno
Comentário ·
há 4 anos
Qual crime aplicado no falso anuncio da cura do coronavírus?
Luiz Fernando Pereira Advocacia
·
há 4 anos
Mencionou bem: Líder religioso. Mas quando o líder maior do país, afirmar que tal medicamento sem comprovação científica, é eficaz com na cura do COVID.19, e submete ao paciente e família a responsabilidadee a autorização de se medicar, POR SUGESTÃO MÉDICA, e não por sua direta responsabilidade. Do que vc chama?
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David Moreno
Comentário ·
há 4 anos
Ação para recebimento do Auxilio Emergencial do Governo Federal - COVID19
Raphael Cajazeira Brum
·
há 4 anos
Muito bom, e com isso mostra a importância do auxílio aos que precisam. Assim de como muitas pessoas com condições ou não, têm humilhados pessoas que recebem ou se inscreve ao pedido emergêncial, com palavras, discriminação e atitudes preconceituosas, e desumanas por questão políticas.
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David Moreno
Comentário ·
há 4 anos
Covid – 19 MUNE VITAN um caso de Charlatanismo ao Consumidor
Matheus Lorono
·
há 4 anos
Até concordo na questão que não cura. Porque até hoje não existe vacina para gripe. Mas O que tem de lembrar que uma pessoa bem saudável (SUPLEMENTADO) fica mais imune, a qualquer vírus. Já foi provado que até o HIV só aparece mais rápido nas pessoas com imunidade baixa. Muitos se confiam em Álcool gel 70%... Se o vírus é transmitido pelos ar, o que uma mão ou até mesmo o corpo limpos, e uma imunidade baixa vai evita o contágio? Bem lembrado que as pessoas idosas tem sofrido mais. Por conta da imunidade ser comprometida pela a idade, alimentação industrializadas e medicacoes que adoece e remédia, o sedentarismo e solidão. Mas no Brasil jovens, adolescentes e pessoas com menos de 40 anos tem se contagiado. No Brasil a nossa temperatura é "antiviaral" (Mas somos inimigo do sol) pode assim dizer. O sol cura até tuberculose (pesquise). Mas com a chegada das chuvas, sabemos que as viroses ficam mais expostas. Temos que para de se alimentar com açúcar, trigo e leite. Principalmente os que se diz em caixa. 6 meses em caixa no mercado não é leite. Estamos doentes, e o que chega só ativa a nossa doenças. Os cientistas farmacêuticos sabem disso. As farmácia hoje é uma loja de conveniências e os remédios colocamos nos carrinhos.
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David Moreno
Comentário ·
há 4 anos
Fui acusado de ter praticado crime que não cometi. Tenho direito a indenização por dano moral?
Rodrigo S Ferreira
·
há 4 anos
Correção: invés de infernizar* ... seria INDENIZAR.
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David Moreno
Comentário ·
há 4 anos
Fui acusado de ter praticado crime que não cometi. Tenho direito a indenização por dano moral?
Rodrigo S Ferreira
·
há 4 anos
Além de o Estado não garantir uma defesa adequada, a quem não tem condições financeiras para pagar, como reza a
constituição
. Pior é quem fica por tanto tempo preso (dizem que detido), ainda sai com doencas e sequelas permantentes. E o Estado nem se manifesta. Quanto mas infernizar? Porque uma boa parte dos Advogados não gostam de entrar com ação contra o Estado? Sem falar da sociedade que depois que a mídia divulga (Que não pode sem autorização) a primazia do indivíduo já não é a mesma.
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David Moreno
Comentário ·
há 4 anos
"Sou obrigado a trabalhar no feriado de carnaval?"
Willer Sousa Advogados
·
há 4 anos
Não precisa de Carnaval, para um bom brasileiro falta ou emendar um dia de trabalho... Só precisa uma UPA perto de casa... para muitos claro.
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David Moreno
Comentário ·
há 4 anos
O Exercício da Advocacia e o Abuso de Autoridade
Rômulo de Andrade Moreira
·
há 4 anos
Tudo em foto fica belo...
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David Moreno
Comentário ·
há 4 anos
Pedido de Revogação de Prisão por pensão alimentícia
Osmar Malta
·
há 4 anos
Problema é ser aceito. Enquanto não fazer valer o Art. 5⁰ da
Carta Magna
, aonde reza que os direitos são iguais... a balança da mão só pende para um lado. Do que tem mais moedas.
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David Moreno
Comentário ·
há 4 anos
MPF ignora liminar do STF e denuncia Glenn Greenwald por invasão de celulares
DR. ADEvogado
·
há 4 anos
Mas aonde se pode um juiz coordenar as partes em juramento? Elaborar as decisões e orquestrar um grupo de autoridades envolvidas na ação/investigação? Se ao invadir os celulares não encontrasse envolvimento no caso ... aí sim, teria que configurar invasão de privacidade e contra autoridades. É, se não houve pedido de autorização para o grampo... como? Se as autoridades estavam tudo envolvidos.
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