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David Moreno, Técnico de Operação de Emissoras de Rádio
David Moreno
Comentário · há 4 anos
As informações aqui pontuadas de início, favorecem mais direitos aos policiais do que ao cidadão individuo.
Vc quer proteção ao abordado ou ao abordador? Porque tive a impressão, do BATE AGORA depois pergunta. A qualidade nas abordagens policiais, tem que ser feita com EQÜIDADE e respeito à QUALQUER pessoa da sociedade. E não fazer distinção de pessoas e/ou localidades, que sempre é muito comum. O policial não pode XINGAR O ABORDADO, e em nenhuma hipótese, usar a força para AGRESIR OU BATER, mesmo que o PRESO na hora de ser conduzido a delegacia; não pode algemar o PRESO, se o mesmo não trás risco de fuga, resistênciaa prisão ou está não está com agressão. fonte:👇🏾
(https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/388778931/entendaodecreto-8858-2016-que-regulamentaoemprego-de-algemas) ...
Se o polícia na ação de abordagem xingar ou bater no abordado e, o mesmo revidar, isso pode até não "configurá"nos autos como desacato ao policial. Claro, com um advogado que se preocupa com justiça e a segurança do indivíduo cliente, e não $ó com o$ valore$ que a ação pode gerar.

As policias além de não poder agredir (ditas acima) também não, nem impedir a aproximação de familiares ou amigos do idviduou preso, para terem informações do que está acontecendo.

Ao ser conduzido a delegacia, têm o direito a telefonemas à familiares e/ou conhecidos próximo a mesma, advogado, caso não tenha um, O ESTADOE TEM QUE GARATIR UM. O problema é que o Estado não garante o advogado na delegacia, e nem o delegado muitas vezes nem espera a família chegar na delegacia, e ja encaminha o individuou preso para centro de triagem. NÃO É ASSIM PARA QUEM TÊM O SAL...

Achei o texto muito de submissão para nós cidadãos. E de certo poderio para um coletivo de funcionário público, que têm por função, obrigação e dever, proteger, assegurar e promover a paz e o conforto aos cidadãos. E de se opor até contra o Estado, caso o mesmo seja julgado em falta com quasquer direitos de um cidadão.

A VERDADE EA MENTIRA, ESTÃO INVERSAS COMO NA MATEMÁTICA...
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David Moreno, Técnico de Operação de Emissoras de Rádio
David Moreno
Comentário · há 4 anos
Além de o Estado não garantir uma defesa adequada, a quem não tem condições financeiras para pagar, como reza a constituição. Pior é quem fica por tanto tempo preso (dizem que detido), ainda sai com doencas e sequelas permantentes. E o Estado nem se manifesta. Quanto mas infernizar? Porque uma boa parte dos Advogados não gostam de entrar com ação contra o Estado? Sem falar da sociedade que depois que a mídia divulga (Que não pode sem autorização) a primazia do indivíduo já não é a mesma.
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David Moreno, Técnico de Operação de Emissoras de Rádio
David Moreno
Comentário · há 4 anos
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David Moreno, Técnico de Operação de Emissoras de Rádio
David Moreno
Comentário · há 4 anos
Problema é ser aceito. Enquanto não fazer valer o Art. 5⁰ da Carta Magna, aonde reza que os direitos são iguais... a balança da mão só pende para um lado. Do que tem mais moedas.
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