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Técnico de Operação de Emissoras de Rádio
David Moreno
Paulista (PE)
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Sobre mim
A realidade de quem só pensa, é abstração aos olhos de quem realiza...
Comentários
(
136
)
David Moreno
Comentário ·
há 6 anos
Abordagens policiais – direitos, deveres e dicas de comportamento
Parentoni Advogados
·
há 14 anos
As informações aqui pontuadas de início, favorecem mais direitos aos policiais do que ao cidadão individuo.
Vc quer proteção ao abordado ou ao abordador? Porque tive a impressão, do BATE AGORA depois pergunta. A qualidade nas abordagens policiais, tem que ser feita com EQÜIDADE e respeito à QUALQUER pessoa da sociedade. E não fazer distinção de pessoas e/ou localidades, que sempre é muito comum. O policial não pode XINGAR O ABORDADO, e em nenhuma hipótese, usar a força para AGRESIR OU BATER, mesmo que o PRESO na hora de ser conduzido a delegacia; não pode algemar o PRESO, se o mesmo não trás risco de fuga, resistênciaa prisão ou está não está com agressão. fonte:👇🏾
(https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/388778931/entendaodecreto-8858-2016-que-regulamentaoemprego-de-algemas) ...
Se o polícia na ação de abordagem xingar ou bater no abordado e, o mesmo revidar, isso pode até não "configurá"nos autos como desacato ao policial. Claro, com um advogado que se preocupa com justiça e a segurança do indivíduo cliente, e não $ó com o$ valore$ que a ação pode gerar.
As policias além de não poder agredir (ditas acima) também não, nem impedir a aproximação de familiares ou amigos do idviduou preso, para terem informações do que está acontecendo.
Ao ser conduzido a delegacia, têm o direito a telefonemas à familiares e/ou conhecidos próximo a mesma, advogado, caso não tenha um, O ESTADOE TEM QUE GARATIR UM. O problema é que o Estado não garante o advogado na delegacia, e nem o delegado muitas vezes nem espera a família chegar na delegacia, e ja encaminha o individuou preso para centro de triagem. NÃO É ASSIM PARA QUEM TÊM O SAL...
Achei o texto muito de submissão para nós cidadãos. E de certo poderio para um coletivo de funcionário público, que têm por função, obrigação e dever, proteger, assegurar e promover a paz e o conforto aos cidadãos. E de se opor até contra o Estado, caso o mesmo seja julgado em falta com quasquer direitos de um cidadão.
A VERDADE EA MENTIRA, ESTÃO INVERSAS COMO NA MATEMÁTICA...
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David Moreno
Comentário ·
há 6 anos
Qual crime aplicado no falso anuncio da cura do coronavírus?
Luiz Fernando Pereira Advocacia
·
há 6 anos
Mencionou bem: Líder religioso. Mas quando o líder maior do país, afirmar que tal medicamento sem comprovação científica, é eficaz com na cura do COVID.19, e submete ao paciente e família a responsabilidadee a autorização de se medicar, POR SUGESTÃO MÉDICA, e não por sua direta responsabilidade. Do que vc chama?
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David Moreno
Comentário ·
há 6 anos
Ação para recebimento do Auxilio Emergencial do Governo Federal - COVID19
Raphael Cajazeira Brum
·
há 6 anos
Muito bom, e com isso mostra a importância do auxílio aos que precisam. Assim de como muitas pessoas com condições ou não, têm humilhados pessoas que recebem ou se inscreve ao pedido emergêncial, com palavras, discriminação e atitudes preconceituosas, e desumanas por questão políticas.
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Recomendações
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Allan Carvalho
Comentário ·
há 7 anos
Abordagens policiais – direitos, deveres e dicas de comportamento
Parentoni Advogados
·
há 14 anos
Alguém sabe me informar se existe previsão legal para que um policial não aponte a arma para um cidadão? aqui alguns apontam para o rosto.
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Cristina Maria Machado Maia
Comentário ·
há 7 anos
"Descontaram o atestado médico do meu salário"
Willer Sousa Advogados
·
há 7 anos
Sou médica e você está com toda razão. Meus colegas rasgam os ditames da lei e dos regulamentos da categoria. Tem obrigação de dar laudo, atestado, informação, encaminhamento, tudo que for possível e necessário quando o paciente está devidamente identificado, sentado à sua frente. Até as famigeradas horas , que sou contra, prefiro dar o dia todo porque não sei que horas chegou ou que vai sair após os eventuais trâmites burocráticos pós consulta; aí maltratam o trabalhador dizendo que saiu X hora e não voltou . Se todos fizessem uma representação contra os médicos que negam estes direitos alguma hora o corporativismo dos conselhos (minúscula mesmo) ia ter de tomar uma providência. A Defensoria Pública aqui no Rj tem todos os dados para levar adiante uma reclamação aos Conselhos, sugerindo algum tipo de punição. Em dezembro de 2013 teve Audiência Pública - Acesso e Regulação no SUS: Desafios da Concretização do SUS Constitucional20131204 - 104138 onde a fala da Defensora Pública Thaís foi sobre este tema. Nada foi feito...
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Dallyla Alves
Comentário ·
há 7 anos
Projeto de lei condiciona pagamento de auxílio-reclusão ao trabalho remunerado do preso
Enviar Soluções
·
há 7 anos
Isto ocorre por causa do art. 5º , XLV da CF-88 que dispõe : " Nenhuma pena passará da pessoa do condenado. No caso, os filhos, esposa, companheiro (a) nada tem a ver com a conduta do autor do delito.
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